Aborto, o que vamos fazer? - Por Maurício Trindade

Texto escrito quando quando começava a repensar o caso do aborto, na parte que se refere ao aborto só no setor privado, era uma forma de eu impor algumas condições a legalidade do aborto, mas as minhas condições atualmente se focam apenas na valorização da opinião masculina.

A atual lei para o julgamento do aborto no Brasil à princípio é uma lei perfeita, dando a possibilidade de aborto legal no caso de a mulher ser vítima de violação sexual, o que lhe retira a responsabilidade pela gravidez, e também no caso de a gravidez oferecer riscos de vida à mulher (além disso a maior parte de os cidadãos e das autoridades concorda com a legalização de abortos no caso fetos anecéfalos), nos demais casos a lei prevê pena de um a três anos de reclusão, mas na prática esta punição raramente é empregada, em lugar disso a mulher pode receber pena de serviços comunitários, ou apenas ser indiciada, mas não presa, e se for presa pode pagar fiança e assim ser liberada, o que, na minha opinião, já estaria ótimo.

No entanto, um argumento plausível levantado pelos que defendem a legalidade do aborto é que de fato não é a proibição que irá impedir uma mulher de fazê-lo, não podemos amarrá-la e obrigá-la a parir, por isso os que são pró-vida mais liberais sempre imaginam alguma solução mais eficaz para o caso do aborto, alguma revisão na lei que possa lhes tranquilizar a mente, com a certeza de que é o máximo que podem fazer. Eu poderia considerar que nem todas as leis são totalmente eficazes e que melhorando a situação social do Brasil, os casos de abortos não-legais seriam cada vez menos frequentes, e que poderia deixar tudo como está, ignorando os casos de aborto clandestino que poderiam ocorrer, que então seriam casos isolados, mas pensando na probabilidade de o movimento pró-escolha vencer esta disputa, vejo-me obrigado a pensar em em mais coisas.

Uma ideia; aborto só no setor privado
Considerando a hipótese de o aborto vir a ser legal, teremos que analisar as possibilidades dentro deste contexto onde se permite o diálogo pelo grupo pró-escolha. Argumentemos que primeiramente que o aborto não poderia ser considerado um direito à saúde, visto que só poderia ser considerado assim no caso de gravidez de alto-risco, onde, de fato de fato se trabalharia pela vida de pelo menos uma das das partes, o feto e a gestante. No entanto, aceito pela forma da lei o argumento de que a mulher tem, sim, o direito de decidir, caberia a proposta de que o aborto só fosse realizado no setor privado, um procedimento pago pela própria gestante ou a outra pessoa que se dispusesse a pagá-lo, sem quaisquer financiamento por parte do estado. O que justificaria a isto é que de fato o aborto não pode ser tratado como um caso de direito a saúde como qualquer outro caso de pessoa que esteja adoecida e precise de atendimento na rede pública de saúde e que portanto não caberia ao estado arcar com as despesas deste procedimento.

Além disso há outro fator, muitos contribuintes não concordam com muitas dos gastos feito pelo governo, o aborto seria um desses procedimentos que muitos não estariam de acordo. há grupos políticos que defendem a privatização do próprio sistema de saúde, onde cada cidadão pagaria pela sua assistência médica, tratasse de uma ideia no mínimo ousada, mas desses grupos políticos, muitos se mostram a favor de que o aborto seja legal apenas no setor privado, o que está de acordo com a ideia que muitos cidadãos tem de que não seja usado o seu dinheiro como contribuinte nas obras que não concordem que o estado faça.

Ainda há o argumento de que se cabe somente a mulher decidir sobre seu próprio corpo, como dizem os grupos pró-escolha, então cabe somente a ela pagar por esta decisão, não ao estado.

É claro que há questões que podem ser levantadas, como poderiam falar, por um lado, o movimento pró-escolha de que contaria somente os que tem dinheiro a praticar o aborto em segurança, e por outro lado argumentaria o movimento pró-vida que a vida humana se tornaria um comércio. Poderia ser contra-argumentado por um lado que esta medida seria em respeito aos cidadãos que não pretendem ver seu o estado empregando o dinheiro público neste procedimento e que isto não se trata mesmo de dever do estado visto que não se configura como um direito para saúde do indivíduo salvo nos caso de gravidez de alto-risco, como foi dito antes, e por outro lado poderia ser argumentado que seria melhor que a própria mulher pagasse por este procedimento do que todos os cidadãos. No mais, trata-se de uma ideia que no meu ver, é digna de ser discutida, independente de ser favorável ou não a ela.

Outra ideia; aborto para os homens
Citado de outra fonte no livro Sexo, mentiras e feminismo de Peter Zohrab , capítulo 11, fala da opção para os homens caso não queiram ter filhos :
“O aborto masculino ... é simplesmente uma forma de libertação, que pode ser assinada por ambas as partes em qualquer altura antes do acto sexual ... seja nos momentos antes, ou seja meses antes. O aborto masculino estipula que o homem deseja continuar sem crianças, e se resultar gravidez da relação sexual com a signatária, ele fica livre de todos os compromissos e responsabilidades, sendo a responsabilidade de ser mãe, dela e apenas dela.”
Já que muitos grupos feministas afirmam que a mulher tem todo o direito de decisão sobre o aborto enquanto que a opinião do homem tem valor secundário, ao mesmo tempo em que defendem a obrigatoriedade de pensão alimentícia à mulheres grávida e aos filhos que o homem teve com esta mulher, seria viável para os homens ter uma forma de se livrar de todos estes compromissos, não é mesmo?

Concluindo
Eu, particularmente, sou contra a legalidade do aborto, no entanto é preciso considerar a hipótese deste vir a ser legal, tamanha é a incapacidade que adquiriu a lei de impor o valor moral da proibição, e por isso penso nestas possibilidades que poderiam ser feitas para um mínimo de satisfação de ambas as partes, tanto os que são contra como os que são favoráveis ao aborto.

Maurício Trindade
31/03/09

==============
Fonte:  Este texto de Maurício Trindade foi publicado originalmente no blog Circumspectus em 31/03/09. Devido a reforma que o autor está empreendendo no Circumspectus seu acervo antigo ficara locado por concessão do autor por tempo indeterminado no blog Reflexões Femininas.

Por sua positiva parceria e generosidade para conosco, muito obrigada, Maurício Trindade! :}
=======================================================SZ

1 comentários:

Símia Zen

Maurício Trindade, esse texto é de utilidade pública, infelizmente ainda há a necessidade de se esclarecer os absurdos que envolvem o aborto, tomara que um dia nosso país e o mundo todo supere essa barbárie, pelo SUS ou não.

Postar um comentário

Retornar ao topo